
As empresas contratadas para realizar obras ou serviços contratados pelo Município terão de manter em seus quadros mão-de-obra constituída por, no mínimo, 4% de ex-apenados ou apenados dos regimes aberto ou semiaberto. A decisão foi tomada no plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre. O projeto foi apresentado pelo vereador João Carlos Nedel.
Prazo de 30 dias
Pela proposta aprovada, as empresas a que se destina o projeto deverão comprovar, no prazo de 30 dias após a assinatura dos contratos com o Município, o emprego da mão-de-obra exigida mediante a apresentação de certidões expedidas pelos serviços de administração penitenciária ou órgãos afins. A comprovação deverá ser renovada a cada 90 dias durante a vigência do contrato, que será anulado em caso de descumprimento da lei.
Nedel lembra que o Município disponibiliza grande número de vagas para alocação de mão-de-obra nas empresas da iniciativa privada contratadas e conveniadas. “A ocupação de parte dessas vagas por apenados em cumprimento de pena em regimes aberto ou semiaberto fará com que eles tenham a oportunidade de, durante o cumprimento da pena, não só diminuir seu tempo ocioso como obter renda para si e sua família”, afirma o vereador. “Cumprida a pena, estará esse indivíduo apto a manter-se ocupando vaga no mercado.”