O calendário proposto para o ano letivo na rede estadual, em 2014, começará em 24 de fevereiro. Nas redes municipais e privada o início das aulas poderá oscilar entre os dias 17 e 24 de fevereiro. Não haverá férias durante o período de realização da Copa do Mundo de futebol. Os dias de jogos do Brasil, quando será decretado feriado nacional, deverão ser recuperados pelas redes de ensino. O recesso escolar de inverno será entre 19 de julho e 3 de agosto.
Cumprindo a carga horária mínima, de 200 dias letivos e 800 horas de aulas no Ensino Fundamental e de mil horas no Ensino Médio, a previsão de término é para 19 de dezembro. O Protocolo de Intenções do calendário escolar 2014 será assinado ainda em outubro por representantes do Estado, dos pais, lideranças das classes de ensino e autoridades nacionais de educação. Após a assinatura do documento, a Seduc vai construir o Caderno de Orientações sobre o Calendário Escolar 2014 para distribuição às Coordenadorias Regionais de Educação, as quais repassarão as informações para as escolas da rede estadual.
Copa do Mundo
A liberação de aulas durante a Copa do Mundo está expressa no Parecer nº 21/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação, e, também, no Parecer 270/2013 do Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS). O documento responde consulta do Sinepe/RS.
A homologação do MEC está publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março passado (seção Despachos do Ministro). A homologação especifica que o art. 64 da Lei Geral da Copa (nº 12.663/2012) não se aplica em detrimento do art. 23, § 2º da LDB, porque “não o revogou e nem é norma específica do processo educacional brasileiro”. Assim, diz o despacho do ministro Aloízio Mercadante, “os sistemas de ensino deverão estabelecer seus calendários escolares nos termos do que se encontra disposto no § 2º do art. 23 da Lei 9.394/96 (LDB)”.
No texto, o MEC recomenda “eventuais ajustes nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em conformidade com a Lei nº 12.663 de 2012”. O Parecer recomenda que as escolas decidam se vão ajustar ou não o período de férias escolares com a duração da Copa do Mundo em 2014. Até então, a Lei Geral da Copa sugeria que não houvesse aulas durante a Copa do Mundo.