Os vereadores aprovaram nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei do Executivo que regulamenta a legislação sobre os serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos na Capital. Aprovações anteriores
O Projeto de Lei foi apresentado pelo Executivo que argumentou ser necessário “delimitar a atividade a ser regulada mediante a adoção da expressão “categoria Aplicações da Internet”, de modo a “evitar eventuais questionamentos sobre o alcance da norma e do próprio serviço instituído”. Também foi lembrado ser necessário “tipificar as penalidades aplicáveis às autorizatárias”, além de se poder possibilitar a realização de vistoria dos veículos por terceiros.
A exploração do serviço de transporte de passageiros, como regimentado no projeto de lei, contudo, dependerá de autorização do Município, a ser concedida por intermédio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A concessão, como expressa ainda o texto, será feita “a pessoas jurídicas operadoras de aplicações de internet, conforme critérios de credenciamento fixados nesta Lei e em seu regulamento”.
Já as chamadas autorizatárias desses serviços ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município, por intermédio da EPTC, dos dados operacionais necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, “garantindo a privacidade e confidencialidade das informações pessoais dos usuários”. Esses dados devem conter, no mínimo: origem, destino, tempo, distância e mapa do trajeto da viagem; identificação do condutor; e composição do valor pago pelo serviço.
Infrações
Na relação de infrações estabelecidas pelo Executivo no projeto de lei, com o estabelecimento de valores de multas, numa graduação de leves a gravíssimas, estão listadas a não observância da identidade visual no veículo cadastrado; a não observância de outras obrigações fixadas na legislação; deixar de encaminhar veículo cadastrado para a submissão à vistoria periódica; e a execução do serviço sem a utilização de Aplicações de Internet.
Completam essa lista deixar de remeter ao Município ou à EPTC, na forma ou prazo devido, informações ou dados exigidos pela legislação; a execução do serviço de transporte remunerado mediante a utilização de veículo reprovado ou não submetido à vistoria periódica; e praticar ato não condizente com os princípios que regem a administração pública ou a prestação dos serviços de interesse público.