A Câmara Municipal promulgou, no fim da sessão extraordinária desta quarta-feira, 19, a Lei Lucas – Lei 12.479, de 11 de dezembro 2018. Aprovada em 22 de outubro, a iniciativa, de autoria do vereador Clàudio Janta (SD), obriga escolas, creches e berçários públicos e privados da Capital a ofertarem curso de capacitação em primeiros-socorros para, no mínimo, um terço de seus servidores ou funcionários.
Pela proposta, os professores e os funcionários dos estabelecimentos poderão candidatar-se voluntariamente para participar dos cursos, com exceção daqueles responsáveis por aulas realizadas em laboratórios, ao ar livre com exercícios físicos ou de manifestações artísticas, que deverão participar obrigatoriamente. Os cursos poderão ser ministrados por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e policiais militares cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou pelo Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul. Serão ministrados cursos de reciclagem a cada dois anos.
A proposição também prevê que as instituições deverão manter em suas dependências, durante o período de aula, pessoal capacitado por curso de primeiros-socorros, kits de primeiros-socorros e desfibriladores. Tais exigências se aplicam em caso de passeio externo com os alunos.
Lucas
No dia 27 de setembro do ano passado, Lucas, de apenas 10 anos, foi, com uma turma do colégio em que estudava, a um passeio. O que era para ser um dia de aprendizado e diversão transformou-se em tragédia. No local foi servido, na hora do lanche, cachorro-quente. Lucas engasgou-se com um pedaço de salsicha e não recebeu os primeiros-socorros de forma rápida e adequada (procedimento conhecido como Manobra de Heimlich ou de desengasgo). Quando o socorro médico chegou, já o encontrou em morte cerebral e ele veio a falecer dois dias depois, em decorrência de asfixia mecânica.