O Supremo Tribunal Federal irá julgar hoje, às 14h, dois recursos do Ministério Público sobre o caso Kiss. 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. No dia 27 de janeiro de 2013 um incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, deixou 242 pessoas mortas e mais de 600 feridos. Até hoje ninguém foi preso.
MP quer reverter decisão do TJRS
O primeiro recurso do Ministério Público hoje pretende que o STJ reverta decisão do Primeiro Grupo Criminal do TJRS que desclassificou a conduta dos acusados para delitos diversos da competência do Tribunal do Júri.
O MP sustenta que o Primeiro Grupo Criminal deixou de considerar que, comprovada a materialidade e existindo indícios suficientes da autoria, é imperativa a pronúncia dos réus para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
O recurso aponta que a decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal. Isso porque, com o empate de votos dos desembargadores sobre a existência de indícios suficientes em crime doloso contra a vida, se resolve em favor da coletividade; uma vez que, como é apropriado, na fase da pronúncia vigora o princípio do “in dubio pro societate”, que foi desconsiderado pela decisão.
O segundo recurso pede que a corte superior mantenha as qualificadoras do homicídio, afastadas pela Primeira Câmara Criminal do TJRS. Em março de 2017, por maioria, os desembargadores entenderam pela exclusão das três qualificadoras (fogo, asfixia e torpeza).
A denúncia foi formalizada em 2 de abril de 2013, contra os sócios da boate Kiss Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Augusto Bonilha Leão (produtor e auxiliar de palco). Eles foram acusados pelo Ministério Público por homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza.
Para o Ministério Público os dois sócios da casa noturna foram os responsáveis pelas reformas estruturais nela realizadas, instalação da espuma que incendiou e causou a tragédia, superlotação e contratação do show pirotécnico sem condições de segurança. Já os integrantes da banda acionaram o fogo de artifício, destinado ao uso em ambientes externos, no palco da boate, onde havia cortinas e madeira, e direcionaram-no para a espuma, que estava a poucos centímetros das fagulhas.