A Corte Arbitral do Esporte (CAS) decidiu, na madrugada desta quinta-feira, 6, encerrar o Caso Victor Ramos. A CAS disse não ter competência para julgar o caso e ordenou que o pague os curtos jurídicos do processo. Com a decisão, a Corte nem mesmo analisou os dados enviados pelo Inter já que disse não ter jurisdição para tal.
Na decisão o CAs determina que o Inter ainda terá que pagar uma multa de 12 mil francos suíços ao rubro-negro baiano e 8 mil francos suíços à CBF, por conta das custas do processo.
Em Lausanne, na Suiça, onde fica a CAS, os advogados do Inter ainda não se manifestaram sobre a decisão.
Confira o que disse a Corte Arbitral em sua decisão
1. O CAS não tem jurisdição para ouvir o apelo do Sport Club Internacional contra o “despacho de arquivamento” nr. 425/2016 e o “despacho de arquivamento” nr. 71/2016 todas iniciados no dia 19 de dezembro de 2016 pelo procurador geral do STJD.
2. Os custos dos processos, que serão serão determinados e entregues às partes pelo CAS, deverão ser pagos pelo Sport Club Internacional.
3. O Sport Club Interncional deve pagar ao Esporte Clube Vitória da Bahia um total de 12 mil francos e à CBF 8 mil francos pelos respectivos trâmites legais e custos sobre os procedimentos.
4. O STJD e o Procurador Geral do STJD devem pagar seus próprios trâmites legais e custos provenientes desse processo.