A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (7/11) o Projeto de Lei 13/18, do vereador André Carús (MDB), estabelecendo que a EPTC deverá fazer a prestação de contas, mensalmente, das receitas originárias das multas de trânsito e para onde são destinados os recursos. Para Carús, atualmente, a EPTC divulga no Portal Transparência somente o total arrecadado e não demonstra a destinação dos recursos arrecadados por meio das multas. A matéria foi aprovada com uma emenda do próprio autor que alterou a expressão “obriga” por “estabelece”, no caput do proposta.
Conforme Carús, a Lei de Acesso à Informação garante o direito de acesso ágil, transparente, claro e de fácil compreensão de informações de interesse público. “A transparência das contas públicas está ligada a três características: publicidade, compreensibilidade e utilidade. Portanto, não basta divulgar as informações, é preciso que elas sejam disponibilizadas de forma ampla, com linguagem acessível e boa apresentação.”
Conforme o projeto, a EPTC terá de divulgar, todos os meses: a previsão e o realizado das receitas originárias das multas de trânsito (valor total da previsão com arrecadação de multas e o efetivamente pago); o número total de multas de trânsito aplicadas, detalhada pelo tipo de infração; os registros sintéticos e analíticos dos valores empenhados, liquidados e pagos, detalhando o nível de subelemento de despesa, dos gastos com recursos provenientes das multas de trânsito (dados contábeis vinculados às despesas para saber onde foram investidos); e os saldos oriundos de exercícios anteriores e transferidos a competências futuras. A lei deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação.