A partir de hoje os táxis não podem mais cobrar a taxa por uso do serviço de radiotáxi. A medida entrou em vigor hoje e é de autoria da vereadora Any Ortiz (PPS). O Projeto, aprovado na Câmara de Vereadores por 28 votos a 1, também teve parecer positivo da EPTC que analisou e recomendou ao prefeito José Fortunati a sua sanção.
Meia bandeirada extinta
O projeto prevê que a meia bandeirada, cobrada pelos taxistas quando atendem chamadas das radiotáxis, não seja mais cobrada o que revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei 4.162, de setembro de 1976, alterada uma década depois pela Lei 5.766. O texto do projeto considera que essa lei infringe o “livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa” e que o “Código de Defesa do Consumidor inibe que as tarifas públicas não estejam devidamente incluídas no próprio serviço”.
Cobranças indevidas devem ser enviadas à EPTC
Segundo Any Ortiz, a tarifa que a lei de 1976 permitia que fosse cobrada deveria ser destinadas às empresas e não aos motoristas. “Hoje essa taxa não faz mais sentido porque os taxistas pagam mensalidades às empresas de radiotáxi. A defesa de que a taxa era indenização pelo deslocamento não encontra defesa legal e acabava por colocar em risco os próprios taxistas”, disse. Usuários de teletáxi devem denunciar cobranças irregulares à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), pelo telefone 118, e ao Procon de Porto Alegre, pelo (51) 3289-1701.