Atendendo pedido da Prefeitura, Desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, em plantão no Tribunal de Justiça determinou que os serviços municipais de urgência e de emergência da Capital devem ser mantidos funcionando em sua totalidade e os demais, em 50%. A decisão é em função de uma ação declaratória ajuizada pelo Município contra o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, sobre notícia de paralisação dos serviços nesta sexta-feira, 28.
De acordo com o Desembargador, a paralisação dos serviços essenciais prejudica a parcela menos favorecida da sociedade, ou seja, aqueles que já possuem difícil acesso aos direitos fundamentais e básicos, como a saúde. “Razão pela qual a total interrupção dos serviços afigura-se desarrazoada e violadora de direitos.”, ponderou o julgador.
O magistrado assinalou que é assegurado aos servidores públicos o direito à greve; entretanto, ficam obrigados a manter a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Dentre eles os serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar e captação e tratamento de esgoto e lixo.