O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um restaurante por oferecer um garfo com defeito a um consumidor. Parte do utensílio quebrou e acabou sendo engolido pelo cliente enquanto ele comia uma pizza. O valor da indenização foi de R$ 3 mil reais por danos morais.
O cliente contou que comprou uma pizza no restaurante e recebeu talheres de plástico para usar na refeição. Após comer um pedaço, sentiu um extremo desconforto na garganta e percebeu que havia ingerido parte do garfo. Ao falar com o gerente do local, não foi oferecido auxílio, apenas um novo pedaço de pizza e o dinheiro de volta.
O restaurante alegou que não havia provas da procedência do garfo e que o laudo afirma que o cliente não sofreu danos. O desembargador Niwton Carpes da Silva, relator do recurso, afirma que é improvável que o garfo não tenha sido fornecido ao consumidor pelo próprio restaurante. E, através de extrato bancário, o cliente provou que esteve no restaurante. “Além disso, os garfos apresentados pelas partes para a realização da perícia são iguais, do mesmo material e do mesmo fabricante. Concluindo assim que o garfo apresentado pelo autor apresentava defeito de fabricação”, afirmou o relator do recurso.
Mesmo que o consumidor não tenha sofrido danos físicos, o desemabargador afirma que o fato é um acidente de consumo e que o restaurante fica passível de indenização pelo risco oferecido. Assim, foi mantida a condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil.