Uma mulher que fez a cirurgia de troca de sexo no Hospital de Clínicas de Porto Alegre conquistou o direito de trocar seu nome e sexo na certidão de nascimento. A decisão é do Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 2º Juizado da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas, que julgou procedente o pedido.
A ação de retificação de registro público para alterar a documentação civil, em especial a certidão de nascimento, foi uma consequência da cirurgia de mudança de sexo.
A autora da ação narrou que “desde a infância não se enquadrava nos padrões tidos como masculinos pela sociedade. Aos 17 anos, contando com o incentivo da família, ela começou a transformação de seu gênero de masculino para feminino. No pedido, conta “ter sido um processo longo, com dois anos de acompanhamento psiquiátrico individual e três anos de terapia em grupo”.
De acordo com as informações no processo, a autora atua como operadora de telemarketing e mantém um relacionamento estável com seu companheiro há aproximadamente um ano. Este seria um dos motivos pelos quais, a fim de evitar novas situações embaraçosas, decidiu ingressar com a ação.
Em sua decisão, o Juiz Geraldo Brandeburski Júnior esclareceu que “a procedência do pleito não só corrigirá a situação fática hoje consolidada para a parte requerente como, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e proteção à personalidade e à imagem, evitará constrangimentos desnecessários toda vez que necessitar apresentar seus documentos, sem que isso acarrete qualquer violação ao princípio da imutabilidade do nome, o qual deve ser mitigado face ao interesse individual e o benefício social que esta alteração traz”.