Acaba de ser divulgada a decisão da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e presidente em exercício da sessão de dissídios coletivos, sobre a paralisação da Carris. A decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Porto Alegre mantenha em seus postos, o número de trabalhadores suficiente para o funcionamento de 70% da frota de veículos nos horários de “pico”, assim considerados aqueles das 5h30min às 8h30min e das 17h às 20h, e de 50% da frota nos demais horários, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Em sua fundamentação, a magistrada cita os artigos 10 da Lei nº 7.783/89 que enquadra, como essenciais, “as atividades de transporte público” e 11, da mesma Lei, que prevê que “nos serviços e atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores, ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A audiência de mediação entre as partes acontecerá na próxima segunda-feira, 3, às 8h30min, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.