
A Juíza de Direito Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre nesta quarta-feiram 14, o pedido de liminar solicitado pela empresa de TV a Cabo SKY Brasil Serviços LTDA. A empresa de TV a cabo havia pedido para que os efeitos administrativos imputados à operadora por parte do Procon Porto Alegre fossem suspensos. Em 29 de outubro, por meio de medida cautelar, o órgão de defesa do consumidor da prefeitura intimou a SKY pelo aumento crescente de reclamações da empresa no Procon municipal. A maioria das queixas eram sobre cobranças indevidas, não cumprimento dos pedidos de cancelamento e também sobre a baixa qualidade do sinal da operadora.
Medida informava ações de melhorias obrigatórias à SKY
Na medida cautelar do Procon destacavam-se as determinações que deveriam ser seguidas pela SKY para qualificar os serviços prestados em Porto Alegre. A operadora estava obrigada à promoção de propaganda informando aos clientes as resoluções do Procon Porto Alegre descritas na medida cautelar em três horários distintos, por cinco dias consecutivos, em três veículos de comunicação diferentes. A empresa deveria entregar ao consumidor contrato físico especificando os serviços contratados antes da instalação e possibilitar a rescisão do mesmo, sem a cobrança de multa nos casos de falta de serviço recorrente. A SKY deveria, ainda, disponibilizar atendimento presencial aos consumidores.
Consumidor deve ser ressarcido em caso de interrupção do serviço
Outra decisão adotada pelo Procon é a de que no caso de interrupção do serviço por tempo superior a 30 minutos, o consumidor deveria ser compensado pela operadora por meio de abatimento ou ressarcimento, independente de requerimento, em valor proporcional ao da assinatura correspondente ao período de interrupção.
A SKY que teve um prazo de 15 dias a partir de 29 do mês passado para regularizar sua situação não cumpriu o disposto pelo Procon Porto Alegre. Em vez disso, a SKY ingressou na Justiça com pedido de liminar para que fossem suspensos os efeitos da medida cautelar até o final do trâmite do processo administrativo do Procon municipal, alegando ainda que o ato administrativo do Procon é ilegal e abusivo.

Juíza julgou procedente pedido do Procon
Para a Juíza Marilei Lacerda Menna as determinações do Procon são legais. “Não verifico, por ora qualquer ilegalidade capaz de ensejar a suspensão da eficácia dos atos administrativos em questão”, destacou a magistrada, conforme informações do site do Tribunal de Justiça. Flávia destaca a importância de um trabalho unificado com a Justiça. “É com muito orgulho que vejo a Justiça respaldando as ações de proteção aos consumidores que são os hipossuficientes nas relações de consumo”, ressalta Flávia do Canto.