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Justiça condena empresa por beterrada com agrotóxicos acima do permitido

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julho 11, 2016
in Saúde
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A 19ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Transporte e Comércio de Hortifrutigranjeiros D’Agostini Ltda. por fornecimento de produtos com agrotóxicos acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Mesmo sem dizer quais os locais onde o produto era comercializado na Capital, os Desembargadores mantiveram o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que serão revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Entenda

Após análises realizadas pela Secretaria da Saúde do RS, através do Instituto de Pesquisas Biológicas e do Laboratório Central de Saúde Pública (IPB-LACEN/RS), em produtos comercializados pela empresa em grandes redes de supermercados, constatou-se um alto índice de agrotóxico na beterraba. O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra a empresa por fornecimento de produto impróprio para consumo diante da existência de concentração de defensivos agrícolas acima do permitido. Foram detectados os ingredientes ativos: acefato, clorpirifos e metamidofos. Todos, segundo a ANVISA, em quantidade não autorizada.

No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Marco Antonio Angelo. Segundo o magistrado, a constatação da presença de agrotóxicos acima do permitido em amostragem de vegetais produzidos e comercializados pela empresa determina a responsabilidade pelo fato de se colocar no mercado produtos impróprios ao consumo e que colocam em risco a saúde dos consumidores.

No voto, o Desembargador relata que os laudos emitidos pela Anvisa em análises realizadas no ano de 2013 no produto beterraba em amostras colhidas nos supermercados da Capital demonstraram de forma inequívoca, a presença de agrotóxicos acima dos índices admitidos. “Existem elementos seguros para concluir pela aferição da anormalidade na presença de agrotóxico nos alimentos e pela relação da causa e efeito entre a atividade exercida pela demandada e o dano à coletividade.”, afirmou o relator.

Conforme o Desembargador, a empresa não contestou a condenação do pagamento do dano moral coletivo, mas sim o valor, que afirmou ser alto, colocando em risco a continuidade do negócio. Porém, se verificou que a situação econômica da empresa é muito boa, comercializando seus produtos junto a grandes redes de supermercados no Rio Grande do Sul e em outros Estados. O relator informou ainda que não é a primeira vez que a empresa é alvo de inquérito civil. “O fornecimento de alimentos aos consumidores com níveis de defensivos agrícolas fora do permitido é conduta grave que merece o devido sancionamento. O valor indenizatório fixado em R$ 50 mil não comporta redução.”, decidiu o relator.

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