O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) definiu em R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos devida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) por irregularidades no ambiente de trabalho dos agentes de fiscalização de trânsito de Porto Alegre. O acordão do Tribunal mantém o restante da decisão de 1º grau, indeferindo os recursos apresentados pela EPTC, levando em conta as contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.
A empresa continua sujeita a multa diária de R$ 500, multiplicada por item descumprido, caso não corrija aspectos sanitários e de segurança de edificações previstos nas Normas Regulamentadoras (NR) nº 8 e 24, especificamente em relação a vestiários, banheiros, refeitórios e segurança de pisos, escadas e coberturas. As irregularidades devem ser corrigidas na Gerência de Controle e Operação de Transporte (GCOT) e nos quatro Postos de Controle Avançado (PCAs), localizados nos bairros Petrópolis (Leste), Humaitá (Norte), Camaquã (Sul) e Menino Deus (Centro). Estes são os locais de trabalho administrativo dos agentes de fiscalização.
Em 2015, a EPTC havia apresentado ao MPT cronograma para a correção das irregularidades, com previsão de novas sedes para os postos, mas a empresa não o cumpriu.