O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou esta semana a decisão do juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a suspensão do Decreto Municipal nº 19.803/17 . Este decreto era do Executivo e acabava com a gratuidade da passagem para os passageiros que não trocassem de ônibus em um período de 30 minutos. A ação foi protocolocada pelos vereadores do PSOL, PDT e PT.
Nossa redação tentou contato com a Procuradoria Geral do Município durante todo o dia para confirmar essa informação. Fomos atendidos, infelizmente, apenas às 17h. Em uma conversa breve a assessoria informou que a Prefeitura foi notificada no dia 5 de maio e que ainda não sabe se irá recorrer da decisão. É importante se atentar a isso porque outros veículos de comunicação disseram que a Prefeitura iria recorrer. Talvez a repercussão sobre o assunto tenha mudado a opinião da PGM.
Na próxima semana a Prefeitura deve tomar a decisão e anunciar se irá liberar ou não a segunda passagem gratuita na cidade.