A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou por atos de improbidade administrativa um casal que administrava o Hospital Petrópolis. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) o Diretor Clínico, Técnico e Administrativo, a gestora de fato, sua esposa informavam a prestação de serviços médicos não realizados ou diferentes dos efetivamente feitos. O objetivo era receber pagamento indevido, já que o hospital estava credenciado junto ao Município de Porto Alegre para prestação de serviços a usuários do SUS.
Segundo o autor, as condutas foram apuradas em inquéritos civil e policial, e auditorias realizadas pela Secretaria Municipal da capital e pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). Estas investigações constataram que, embora fosse realizadas cirurgias de implante de lentes intraoculares rígidas, eram cobradas cirurgias de correção de catarata com implante de lentes intraoculares flexíveis, procedimento considerado de alta complexidade, o que elevaria o custo de cada intervenção.
Segundo o MPF, os réus ainda acrescentavam nos relatórios mensais do hospital procedimentos médicos, consultas e exames que não foram realizados. Sustentou que as práticas adotadas pelo casal de gestores consistia em ampliar falsamente o faturamento do nosocômio e, consequentemente, o volume de repasses do SUS para, depois, incrementar o patrimônio pessoal deles.
A juíza Thais Helena Della Giustina julgou parcialmente procedente a ação condenando o casal ao ressarcimento integral do dano (um milhão, novecentos e três mil quarenta e dois reais) e decretando a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio nos anos de 2009 e 2010. Eles ainda vão pagar multa em valor equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.
Os direitos políticos foram suspensos por dez anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Cabe recurso da decisão ao TRF4.