O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, na última quinta-feira, 31, a lei 12.514/19, que proíbe a venda e distribuição de canudos descartáveis no município. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre de sexta-feira, 1º de fevereiro.
Através da lei, fica proibida a venda e distribuição de canudos plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes em Porto Alegre. A lei não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável. Outra exceção é para o uso de pessoas com deficiência ou temporariamente impossibilitadas de beber líquido sem utilização de canudos.
Quem descumprir a lei estará sujeito à multa que será aplicada em dobro se houver reincidência. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas ambientais municipais. O comércio e os vendedores ambulantes terão um ano para se adaptar à lei.