Em uma conhecida crônica do mestre bruxo do Cosme Velho, aprendemos regras para os usuários do bonde, transporte que levava os cidadãos cariocas para o centro da cidade, cidade que vivia o início de uma urbanidade, de um relacionamento civilizatório, pouco alcançado até hoje. Ele disse: “Ocorreu-me compôr umas certas regras para uso dos que frequentam os bondes. O desenvolvimento que tem tido entre nós este meio de locomoção, essencialmente democrático, exige que elle não seja deixado ao puro capricho dos passageiros.” Faço o mesmo, sem querer igualar-me à genialidade de Machado, longe disso, mas penso usar do mesmo mote para os ativistas de plantão, para os cidadãos que usam do seu direito de protestar pelas ruas do país. Então vamos lá…
Ocorreu-me expor aos brasileiros uma pequena série de regras para participar dos protestos tão necessários ao nosso país, que passa por uma séria crise econômica e ética. São poucas e servirão para protestos presenciais e/ou virtuais, o que nos diferencia das regras de andar pelo bonde do século XIX.
Art. I – daqueles cônscios de seu dever cidadão
Poderão e deverão participar de quaisquer protestos aqueles que, cônscios de seu dever, estiverem em dia com suas obrigações: cumprir as regras de convivência e respeitar a Constituição.
Art. II – das palavras de ordem
Será garantido o direito ao protesto àqueles que se utilizem de argumentos sólidos e respeito ao direito do outro de pensar de modo diverso. Palavras e/ou expressões que ofendam, que venham a ferir pessoalmente qualquer oponente não deverão ser ouvidas, sequer dadas como curtidas ou compartilhadas.
Art. III – das redes sociais
Entendam-se pessoalmente. Está vedado o direito de ofender virtualmente qualquer pessoa, faça isso pessoalmente, presencialmente, marque com seu oponente um duelo à moda antiga contando três passos, vire e atire suas palavras ofensivas, resolvam no tapa, porque, gritar pelas redes sociais é mole, né?
Art.IV – do exame de consciência
Antes de ir ao protesto, tome seu café da manhã em silêncio e faça seu exame de consciência, buscando lembrar-se se ontem você participou de algum ato corrupto, pequeno que seja. Roubou? Pagou propina para seu processo andar mais rápido? Estacionou em lugar proibido? Avançou o sinal? Furou fila? Criou alguma situação de constrangimento? Respeitou o direito do outro?
Art. V – garantida dos direitos
Depois de feito o exame de consciência, será garantido o direito ao protesto presencial e/ou virtual. Faça-o. Há muitos dispositivos legais que nos garantem o direito de exigir dos governantes a transparência de seus atos. Sobretudo, fica garantido o direito à cidadania que promova o bem-estar coletivo, o respeito às leis.