Terminou às 17h12 o prazo dado pelo desembargador Rogério Favreto para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso porque às 16h12, em terceiro despacho publicado neste domingo, o desembargador enviou um novo documento onde afirma que sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, “muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”, que não tem competência jurisdicional no recurso em julgamento e reiterou sua decisão de aceitar o habeas corpus pedido a favor do ex-presidente. O prazo para cumprimento da medida era de um hora.
Para ele, “dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão”, a Polícia Federal tem obrigação de soltar o ex-presidente e completou: “respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreeensão e fundamentação das decisões”. E afirmou que não estamos “em regime político e nem judicial de exceção”.