Jogar lixo no chão pode dar multa esse ano. Isso porque a Prefeitura protocolou na Câmara hoje o Projeto de Lei Complementar que institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana. De acordo com o texto, o cidadão é responsabilizado com multa caso jogue em via pública lixo. O texto tem como objetivo atualizar as regras de 1990 às necessidades atuais e às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Lei também para diminuir custos
De acordo com o diretor-geral Do DMLU, André Carús, a Capital gasta cerca de R$ 1,2 milhão por mês para limpar mais de 450 focos de lixo. Somente esse ano, foram removidas 251 toneladas de resíduos nas duas ações de limpeza do Arroio Dilúvio e, apesar dos 23 anos de implantação da coleta seletiva, a porcentagem dos materiais separados é de apenas 9% de todos os resíduos domiciliares coletados. “Precisamos alterar este cenário, incentivando as boas ações e coibindo as más. Para isso, pretendemos conceder maior agilidade e autonomia aos fiscais do DMLU, que poderão passar a contar com recursos tecnológicos como as câmeras de vigilância do Centro Integrado de Comando (Ceic) e de uso particular. Vamos ainda atualizar o valor das multas, pois hoje é mais barato ser multado do que obedecer a Lei, e dirigir 20% do que for arrecadado para ações socioambientais”, destacou.
Qualquer pessoa pode filmar e constituir prova para multa
O Código indica ainda que qualquer pessoa pode auxiliar na produção de provas contra quem jogar lixo nas ruas. De acordo com o texto, o agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Ceic.
Reincidência irá duplicar valor da multa
Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade das infrações, que estão descritas na proposta e atingem empreendedores, proprietários de bares, restaurantes, terrenos baldios e imóveis, feirantes, vendedores ambulantes e o cidadão comum. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro:
I – Infração leve: multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82)
II – Infração média: multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)
III – Infração grave: multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)
IV – Infração gravíssima: multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)
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