Encerra nesta quinta-feira, 31, às 23h59 desta quinta-feira, dia janeiro, as solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei, para empresas constituídas. A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional.
Após a solicitação de opção pelo Simples Nacional, caso sejam identificadas pendências, elas são apresentadas no momento inscrição e a solicitação de opção fica em análise. O contribuinte deve regularizar todas as pendências identificadas até 31 de janeiro, não sendo necessário solicitar nova opção. O resultado final da opção será divulgado dia 15 de fevereiro. Se não houver pendências jurídicas ou financeiras, é gerado o registro da opção e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Para o empresário individual que já esteja em atividade e tenha condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo para as duas opções é o mesmo. Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição. Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “opção confirmada” ou “opção rejeitada”.