Com a promulgação da emenda nº 46, de 14 de agosto de 2019, à Lei Orgânica do Município (LOM), agora a Prefeitura está obrigada a realizar investimentos previstos por emendas parlamentares, as chamadas emendas impositivas, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Emenda nº 46, apresentada em projeto de lei do vereador Cássio Trogildo (PTB), estabelece que as proposições de vereadores à LOA serão aprovadas no limite de 0,65% da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo. Metade desse percentual deve ser destinada a ações de serviços públicos de saúde.
A programação orçamentária resultante de emenda parlamentar não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica. Neste caso, o Executivo terá até 120 dias para enviar à Câmara a justificativa para o impedimento. Se o impedimento for insuperável, o Legislativo indicará, em até 30 dias, o remanejamento das verbas originalmente previstas na emenda.