Um acordo entre Prefeitura e Ministério Público foi firmado na terça-feira, 11, para a realização do Carnaval de Rua na Cidade Baixa. Após audiência, ficou definido que a festa acontecerá no dia 2 e no dia 5 de fevereiro de 2019, respectivamente sábado e terça-feira. Os desfiles serão limitados a dois blocos por data e com encerramento às 21h.
No início de novembro, o evento havia sido proibido liminarmente devido aos excessos verificados nas edições anteriores. A realização ficou condicionada à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança. Conforme o termo de audiência, “o Município adotará todas as providências técnicas para fiscalizar que as obrigações estipuladas no Caderno de Encargos – que passa a fazer parte do acordo – elaborado para que as apresentações dos blocos atendam a condições de segurança, higiene e urbanidade, sejam cumpridas”. Encerrados os desfiles as ruas deverão ser varridas e lavadas.
O acordo foi homologado pelo juiz de direito José Antônio Coutinho. Ele afirma comemorar o empenho do Ministério Público e da Procuradoria do Município de Porto Alegre. “Isso permitiu que se chegasse a um acordo para a realização do Carnaval de Rua da Cidade Baixa de forma mais segura e organizada. Também com maior respeito aos moradores do bairro, menor risco aos foliões, atentos às questões de sanidade e limpeza públicas”, afirmou ele.