Se os vereadores aprovarem, o décimo terceiro salário dos servidores municipais serão parcelados. O Projeto de Lei foi encaminhado pela Prefeitura de Porto Alegre à Câmara de Vereadores na tarde desta quarta-feira e prevê , além do pagamento parcelado do 13° salário aos servidores municipais, a indenização por descumprimento da quitação.
De acordo com o projeto os servidores terão a opção de escolher um banco para para antecipar o correspondente ao valor líquido do décimo terceiro e, se não optarem por isso, irão receber o valor parcelado em dez vezes, a partir de fevereiro de 2019.
Conforme a proposta, no caso de não pagamento da gratificação natalina até o dia 20 de dezembro, o Executivo ficará autorizado a indenizar os funcionários acrescido de juros e eventuais despesas equivalentes aos custos de possíveis contratos bancários, cuja regulamentação será por Decreto.
O projeto ainda prevê que, se o servidor optar por não antecipar, o município irá parcelar o salário, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês.