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Home Especial Segurança

Prefeitura libera reabertura do comércio em Porto Alegre

Empresas deverão respeitar 50% da capacidade de ocupação.

Redação MB Notícias by Redação MB Notícias
maio 20, 2020
in Economia
1
Prefeitura libera reabertura do comércio em Porto Alegre

Foto: Maria Ana Krack/PMPA

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A Prefeitura de Porto Alegre publicou um decreto nesta terça-feira, 19, onde autoriza o funcionamento de mais alguns estabelecimentos comerciais já a partir de amanhã. Para o funcionamento, as empresas deverão indicar aos clientes que devem manter o distanciamento de dois metros, devem ter no máximo 50% de sua capacidade utilizados e devem dar aos seus funcionários máscara de proteção facial para uso já transporte coletivo. Confira o decreto.
O decreto libera o funcionamento inclusive dos shoppings da cidade, contudo com uma série de medidas de controle. Já para missas e cultos o limite máximo será de 30 pessoas no local. As academia também poderão abrir, mas cada aluno deverá ter 16 metros quadrados para suas atividades.
O funcionamento dos estabelecimentos do ramo da alimentação deve ser realizado com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos. As empresas devem indicar que seus clientes cumpram o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio, fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo. Os estabelecimentos que possuam salão de espera para atendimento deverão
observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70%. Fica vedado o sistema de buffet, exceto se a montagem do prato for realizada por funcionário do estabelecimento. O estabelecimento de que trata o § 3º deste artigo deverá dispor de protetor
salivar eficiente no serviço e observar o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.
O atendimento nas agências bancárias, lotéricas e serviços postais, situados nos shopping centers e centros comerciais deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada um funcionário, como forma de controle da aglomeração de pessoas.
Fica também permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), desde que devidamente observados os procedimentos e rotinas para autorização de que trata o Decreto nº 20.065, de 18 de setembro de 2018, e o distanciamento de, no mínimo, 2m (doismetros) entre os veículos, sendo vedada a permanência fora do carro, a circulação ou aglomeração de pessoas.
Comércio, shoppings, centros comerciais e galerias – Os shoppings centers poderão funcionar com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. O mesmo vale para galerias e centros comerciais. As praças de alimentação também estão autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento. Já os espaços de recreação seguem fechados.
Restaurantes, lancherias e bares – Nos restaurantes e lancherias, os serviços de buffet estão permitidos desde que a montagem do prato seja realizada exclusivamente pelo funcionário do serviço. Os estabelecimentos também deverão observar a regra de distanciamento de dois metros entre as mesas e lotação de até 50% da capacidade máxima, regra geral que também vale para os bares.
Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação e distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.
Supermercados e hipermercados – Deverão seguir a regra geral de 50% da capacidade máxima de ocupação e respeitar o distanciamento social de dois metros.
Mercado Público – A circulação de pessoas no Mercado Público não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio.
Academias – As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.

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Comments 1

  1. Zaine veiga machado says:
    8 meses ago

    Bá não sei se choro lendo essa palhaçada ou do risada olha isso é de mais pro meu enteder tá loco 😠😠😠😠😠😠

    Responder

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