Aprovada em sessão extraordinária ocorrida na tarde desta quinta-feira, 12, na Câmara Municipal o projeto de lei que obriga os estabelecimentos comerciais de informarem aos consumidores os valores em quilo ou litro dos itens oferecidos em porções ou fracionados. Os supermercados deverão expor, de forma visível ao consumidor, o valor correspondente a um quilo ou litro do produto vendidos com quantidade inferior ou superior a sua medida inteira. Os estabelecimentos que não cumprirem a medida poderão receber multa que varia de R$ 1.300,00 a R$ 2.700,00, suspensão de atividades por 30 dias ou até mesmo na cassação do alvará de funcionamento.
O vereador Toni Proença (PPL), autor do projeto, lembra que a Constituição Federal garante a proteção aos consumidores e a transparência das relações de consumo. “O projeto nasceu da demanda da população, que tem dificuldade de comparar preços por conta das embalagens com quantidades diferentes. Se você tem uma lata de achocolatado com 200g por um preço e outra com 250g por outro preço Ela tem que avaliar o preço por quilo para avaliar o melhor preço e a decisão de compra que ela vai ter.”, exemplifica.