O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos sobre faturamento das empresas. Ele está em vigor desde 2007. O objetivo dele é facilitar a arrecadação e diminuir a burocracia para os micro e pequenos empreendedores. Mas para isso, algumas regras precisam ser seguidas.
Cristiane Vidori, contadora da ERS Contabilidade, explica quais são as regras do Simples Nacional e suas mudanças em 2018. “Há um limite de faturamento anual. Também tem atividades que são vedadas a esse tipo de contribuição. E todos os impostos, federal e municipal, são arrecadados em uma única guia”, ela explana.
Com o intuito de facilitar o recolhimento e torná-lo mais justo, o Simples Nacional passou a ter novas regras neste ano. Cristiane explica quais são: “Até o final de 2017, haviam 20 faixas de faturamento. De acordo com o faturamento anual da empresa, era aplicada uma alíquota. Agora são apenas seis faixas de faturamento, mas sem uma mudança radical. A mudança é de forma gradativa, conforme a empresa for aumentando o seu faturamento”, ela afirma.
O limite anual de faturamento também aumentou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. “Este novo limite é federal. Para o município e estado, a partir de 3,6 milhões, a empresa aplica as regras da categoria geral, incluindo as obrigações acessórias”, ela explica.
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