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Sintaxi consegue liminar e cobrança de radiotáxi pode voltar

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novembro 21, 2013
in Transito
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Na dúvida, procure um fiscal da EPTC. Pode voltar hoje a cobrança da tarifa de deslocamento de radiotáxi da Capital. Isso porque o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintaxi) conseguiu uma liminar na tarde de ontem, 20, que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 11.486, promulgada em 25 de outubro passado, que extinguiu a tarifa equivalente a 50% do valor bandeirada em R$ 2,11 (a bandeirada é R$ 4,22).

De acordo com o sindicato, a desembargadora Isabel Dias Almeida, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), julgou inconstitucional o projeto de lei elaborado pela Câmara Municipal de Porto Alegre, que extinguiu a tarifa de deslocamento de radiotáxi.

Any Ortiz: “A lei torna essa cobrança inconstitucional”

A vereadora Any Ortiz, autora do projeto de lei, salientou hoje pela manhã, em nota,  que o projeto de lei foi aprovado em todas as Comissões da Câmara Municipal e pela Procuradoria da Casa. Ela lembra que o projeto foi aprovado pela ampla maioria dos vereadores (28 votos a favor e apenas um contra) e que ele foi sancionado pelo prefeito José Fortunati e teve aprovação da Procuradoria do Município.

Any Ortiz salienta ainda que a liminar da desembargadora afirma que a Câmara não pode legislar sobre tarifas públicas, mas, segundo ela, a cobrança referida não é uma tarifa pública, pois não está englobada na bandeirada. “Diante desses pontos, entendo que não há vício de origem, pois a lei de 1976 que alteramos através da minha proposta aprovada na Câmara Municipal é de autoria do Legislativo Municipal. Se há vício de origem, como aponta a liminar, esse vício se dá desde 1976 e torna a lei – e, portanto a cobrança – inconstitucional desde então.”, disse Any.

Sintaxi orienta taxistas a cobrar a taxa

Já para o Sintaxi, a partir de agora, todos os taxistas lotados em alguma radiotáxi devem cobrar a tarifa de R$ 2,11 dos usuários. Para o presidente do Sintáxi, Luiz Nozari, a decisão tomada pelo Pleno do TJ-RS restabelece a ordem na defesa dos taxistas. “Trabalhadores autônomos, que pagam entre R$ 300,00 e R$ 600,00 de mensalidade para as radiotáxis e foram impedidos de cobrar a tarifa do usuário no valor de R$ 2,11.”, finaliza.

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