Acabou hoje a votação no do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade da prisão em segunda instância. O STF condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado, contra a execução antecipada da pena. A decisão, entretanto, não vale para decisões do Tribunal do Júri.
A maioria do Plenário seguiu o voto relator das ações, ministro Marco Aurélio. O processo decorre de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos. As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e condicionasse o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.
Para o relator não é possível ver culpa além dos limites previsos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A divergência começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.