O Supermercado Carrefour perdeu na tarde de hoje uma ação que tentava anular a multa por venda de mercadorias vencidas. A informação foi dada pela assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A decisão foi do juiz João Pedro Cavalli Júnior, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que julgou improcedente a ação do Supermercado que tentava anular a multa aplicada pela Prefeitura de Porto Alegre devido à comercialização de mercadorias com prazo vencido. A empresa foi autuada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município, que determinou multa de quase R$ 15 mil. O valor estava em cobrança via execução fiscal pelo Município. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a PGM, a autuação se deu pelo armazenamento de produtos de origem animal fora do prazo de validade. Foram apreendidas peças de presuntos, mortadela e lombo cozido. A empresa já havia recebido diversas vezes a visita dos agentes de fiscalização, que orientaram sobre a necessidade de controle rigoroso das validades dos produtos, principalmente os perecíveis. O não cumprimento da legislação sanitária federal pode acarretar desde a aplicação de multa e apreensão de mercadorias até a interdição do estabelecimento.
De acordo com o procurador-geral do Município, João Batista Linck Figueira, a cobrança das multas não tributárias tem um caráter pedagógico. “Nós estamos mostrando que o descumprimento da lei tem conseqüências e, por isso, a Procuradoria está imbuída do objetivo de ir até o fim na cobrança, independente do valor. Além de atender ao interesse dos cidadãos, estamos valorizando o trabalho dos agentes de fiscalização, que atuam diariamente para garantir o cumprimento da legislação”, afirma.
Na ação, a empresa alegou que não foi devidamente notificada da aplicação da multa e não obteve direito de defesa administrativa. O Carrefour questiona ainda o valor da multa aplicado pelo Município, que considera abusivo e desproporcional. A multa foi aplicada em 2002. Atua na ação o procurador do Município Fernando Vicenzi, da Procuradoria Tributária.