Foi aprovado na Câmara de Vereadores durante a madrugada o projeto de Lei do Executivo que estabelece uma nova Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV) para efeitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital. Os trabalhos em plenário, iniciados na tarde de segunda foram encerrados na madrugada de terça, às 3h35min, com a votação do texto da prefeitura municipal. Foram 22 votos favoráveis e 14 contrários ao projeto.
Saiba como votou cada vereador no projeto do IPTU
Antes desta votação, porém, vereadores e vereadoras apreciaram e votaram 36 emendas e uma Mensagem Retificativa à proposta original. Das emendas, 14 foram aprovadas, 14 rejeitadas, cinco retiradas e uma prejudicada. A Mensagem Retificativa e a subemenda nº 1 a ela foram aprovadas pelo plenário, bem como as subemendas às emendas 1 e 3. Já a Subemenda nº 1 à emenda 9 ficou prejudicada, e a emenda 25 foi parcialmente aprovada e parcialmente prejudicada.
Alíquota
O projeto de lei aprovado altera as regras atuais do IPTU, no que diz respeito principalmente à planta de valores, que define o valor venal dos imóveis. Atualmente este imposto possui alíquota única de 0,85% sobre os imóveis residenciais. Esse índice será alterado a partir da proposta do Executivo votada pela Câmara Municipal. O texto que passará a vigorar igualmente altera dispositivos da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, fixando um novo sistema de alíquotas para o IPTU.
Da mesma forma será alterada, a partir do projeto de lei aprovado, a Lei Complementar nº 312, de 1993, mudando as divisões fiscais para áreas determinadas, bem como a Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005, que estabelece a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da Unidade Financeira Municipal (UFM), modificando o período de variação acumulada do IPCA utilizado como base para atualizar a UFM. Por fim, a proposta aprovada pelos vereadores também revoga dispositivos da Lei complementar nº 212, de 1989.
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