Foi divulgada no Diário Oficial de Porto Alegre dessa segunda-feira, 6, a Lei 12.193/17 que proíbe a concessão de alvará de localização e funcionamento e de autorização para o funcionamento de atividade econômica, e de qualquer outra modalidade de licença municipal, para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício no Município de Porto Alegre.
A partir desta publicação fica proibido o comércio e fabricação de fogos de artifício na capital, assim como serão cassados alvarás por ventura existentes. A concessão do alvará e fiscalização é de competência da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. As reclamações e denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo email 156@falaportoalegre.com.br.
O projeto é de autoria da ex-vereadora Lourdes Sprenger e havia sido aprovado em dezembro de 2016.