Um estacionamento no Centro de Porto Alegre irá indenizar um motorista que caiu no fosso de elevador de veículos do local. A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao motorista. De acordo com o advogado do motorista, ao chegar ao estabelecimento, ele foi informado de que não havia vagas disponíveis e, em seguida, encaminhado à saída do prédio. No entanto, por conta da falta de sinalização e baixa iluminação, acabou dirigindo-se em direção ao fosso do equipamento.
Os advogados ainda argumentaram à Justiça que o fato lhe causou incômodos pois o motorista teria desperdiçado suas férias e festas de final de ano, permanecendo de repouso e sob o efeito de fortes medicamentos para conseguir dormir e aliviar as dores. O veículo sofreu perda total. Já a empresa argumentou que o motorista se deslocou em alta velocidade ocasionando o acidente e afirmou ter prestado socorro à vítima.
O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que existe relação de consumo entre o motorista e a garagem. Para o magistrado, a empresa ofereceu o serviço e o cliente aceitou ingressar no edifício garagem. “Se a formalização do contrato não se estabeleceu foi porque o demandado (estacionamento), apesar de fazer a oferta, estava impossibilitado de cumpri-la, pois não dispunha de box desocupado”, explica.
Testemunhos colhidos também deram conta de que a grade de proteção do elevador estava levantada, quando o equipamento não estava posicionado no andar. Para o Desembargador, o dano moral sustenta-se no fato de a autora sofrer bizarro e injustificado acidente, do qual resultou com síndrome de estresse pós-traumático, necessitando inclusive de medicação para controle dos sintomas. Foi fixada indenização de R$ 15 mil.