A Prefeitura de Porto Alegre tem, nos últimos meses, admitido que não conseguirá destinar os 20% que arrecadou com as multas no município para a construção e manutenção das ciclovias na Capital, como prevê a Lei. Depois questionar a constitucionalidade da Lei, e perder na Justiça, a Prefeitura agora tentam através de um novo Projeto de Lei, criar o Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC). O projeto tramita na Câmara de Vereadores e altera o artigo 24 e revoga o parágrafo 2º do artigo 32 da lei (LC nº 626, de 2009) que instituiu o Plano Diretor Cicloviário Integrado.
Ao propor a criação do fundo, o Executivo também acaba com a exigência prevista na LC 626, de utilização de 20% da arrecadação com multas de trânsito na construção de ciclovias. “Os valores correspondentes às multas não ingressam de imediato no orçamento do município. Se o ingresso de tais valores não é imediato, assim não pode ser, também, a sua aplicação”, justifica o prefeito José Fortuanti.
Valores já arrecadados serão pagos em dez anos
Em relação aos valores já arrecadados até o momento com multas e não investidos em ciclovias, o projeto do Executivo prevê que serão remetidos ao futuro fundo parceladamente. “O montante financeiro não investido na construção de ciclovias e programas educativos, na forma da redação anterior da LC 626, deverá ser depositado no FMASC, à razão de 10% ao ano, até a integralização.
Conforme o projeto do Executivo, o FMASC terá as seguintes fontes de recursos: contrapartidas à construção de empreendimentos considerados como Projeto Especial de Impacto de Primeiro, Segundo e Terceiro Graus; doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, de entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais; transações penais, medidas compensatórias e Termos de Ajustamento de Conduta, firmados com o Ministério Público; aplicações financeiras, operacionais e patrimoniais realizadas com receitas do FMASC; e convênios firmados com outras entidades.