O Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do TJRS, concedeu efeito suspensivo à liminar proferida pelo Juízo do 1º Grau, que determinava o afastamento de Regina Maria Becker do cargo de Secretária dos Direitos Animais da capital. A decisão, anunciada nesta quinta-feira, 7, acolheu o pedido do Município de Porto Alegre, encaminhado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Com a decisão, a titular da pasta permanece no cargo até o julgamento do mérito do recurso.
Segundo o Município, ao determinar a imediata exoneração da Secretária Municipal, cargo de natureza política, o Poder Judiciário está atribuindo à gestão municipal caráter que não lhe pertence, qual seja de inobservância às normas e princípios gerais do direito. De acordo com ao Tribunal, os cargos políticos, são, em verdade, agentes de poder. ” (os cargos) Fazem parte do Poder Executivo, vez que são partes integrante de um projeto de gestão ungido nas urnas, não sendo portanto, em comissão, no sentido do artigo 37 da Constituição Federal, e não estão abrangidos pela Súmula Vinculante n.º 13″, explica o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira.
Mérito ainda será julgado
Mesmo que, de acordo com o desembargador, não reste caracterizado o nepotismo com base nos princípios contidos na Constituição Federal, já que inaplicável a Súmula Vinculante nº 13 do STF quando o alegado nepotismo envolve cargo político, o caso da primeira-dama não é aplicado. Portanto, a exoneração de Regina Becker do cargo de Secretária Municipal não deve ser mantida, afirmou o relator. O mérito do Agravo de Instrumento ainda deverá ser julgado pelos Desembargadores da 4ª Câmara Cível.