O valor da tarifa de transporte público urbano deve ficar em R$ 2,85. Essa é a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que emitiu medida cautelar determinando que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) mantenha o valor da tarifa do ano passado. De acordo com a decisão do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, as planilhas que geraram a formação de preço da tarifa em R$ 3,05 possuem erros e inconformidades.
EPTC tem 15 dias para alterar planilha de valores
A decisão deve ser mantida até que a EPTC corrija os problemas apontados e considere os efeitos da desoneração tributária promovida pela Lei Federal nº 12.715/2012 e o disposto na Medida Provisória nº 617/2013, a partir da vigência das mesmas.
As inconformidades legais foram verificadas nas fórmulas de cálculo da depreciação e remuneração da frota de veículos e do pro labore da diretoria das concessionárias. Já os erros foram constatados nos cálculos relativos à desoneração da folha de pagamento e do custo de rodagem. O relator concedeu prazo de 15 dias para que a EPTC adote as providências pertinentes. O TCE-RS cientificou o prefeito José Alberto Réus Fortunati e remeteu cópia da decisão ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.